segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Alfândega: regras que podem confundir

Hoje de manhã, minha amiga Jojo de Guarulhos me escreveu perguntando como tem sido as minhas viagens de volta pra casa com relação à fiscalização de bagagem.

Como minhas duas últimas viagens foram para a Europa, não tinha muito com o que me preocupar, afinal, lá as coisas não são muito baratas e eu não sou muito de gastar dinheiro em lojas. Prefiro torrar tudo que tenho comendo bem e passeando BASTANTE, mas lembrei que trouxe um notebook que comprei no free shop de Londres.

Na época, paguei £1.099,00 por ele, o que ultrapassa em muito a cota permitida, mas como aqui no Brasil ele custava em torno de R$6.000,00 eu resolvi arriscar! Nada aconteceu e ninguém questionou.
Nossas malas de porão nunca foram abertas e nossos eletrônicos, inclusive o tal notebook novo, vinham sempre numa mochila carregada pelo meu marido que era sempre aberta (Principalmente na Itália quando compramos uns 50 ímãs de geladeira que faziam 'apitar' qualquer tipo de detector nos aeroportos. O resultado eram muitas risadas dos funcionários...) para revista. Sempre carreguei minha câmera fotográfica que custaria sozinha mais que a cota e que perdi a nota fiscal em algum lugar e não tenho como provar que comprei há anos atrás.

Até bem pouco tempo atrás, as regras alfandegárias não estavam sendo cumpridas à risca e mesmo parando na polícia federal, as taxas e multas não estavam sendo aplicadas em casos de pouca extravagância, mas ultimamente tenho ficado sabendo de muitos amigos que tem seus bens apreendidos para cálculo de taxa de cobrança. Isso assusta!
Certamente por causa da rápida valorização da nossa moeda (que já passou), os oficiais ficaram muito mais rigorosos, já que os gastos nas viagens internacionais de brasileiros chegaram a US$ 23,125 bilhões de janeiro a novembro de 2013, contra US$ 20,244 bilhões no mesmo período em 2012.
(fonte: Banco Central)

Minha amiga, que está indo para os Estados Unidos curtir a vida fazendo farra em Las Vegas, deve se preocupar bem mais, pois por lá os desejos de consumo de qualquer cidadão do mundo são muito mais em conta do que em qualquer outro lugar e a tentação pode no deixar em maus lençóis na hora de voltar pra casa...

"De acordo com André Luiz Gonçalves Martins, chefe do Serviço de Fiscalização de Bagagem da Alfândega de Guarulhos, além de se equivocar ao considerar que todo bem pessoal será isento, outra confusão comum é considerar que só os eletrônicos são sujeitos a declaração e tributação. 
Além do limite de valor de US$ 500 para isenção de imposto, há restrição quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança de taxa, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.
Caso os itens da bagagem de um passageiro superem a restrição de quantidade, os produtos devem ficar apreendidos e passar pelo procedimento comum de importação, com taxas que variam conforme o produto. Já se a soma dos valores ultrapassar os US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite.
A alfândega ainda aplica multa quando o viajante não declara seus bens. A multa também é de 50% do valor que excede a cota de isenção."

(Fonte: G1)

Além de tudo isso, ainda temos que conviver agora com a mudança na cobrança do IOF (imposto sobre operações financeiras) que, em dezembro do ano passado, aumentou de 0,38% para 6,38% para saques internacionais, compras com cartão de débito feitas no exterior e transações feitas com cheques viagem.
Para as compras com cartão de crédito as regras não mudaram pois a cobrança do imposto que era praticada permaneceu em 6,38% também, mas sempre é bom cuidar e estudar bem a melhor alternativa para tentarmos pagar menos impostos.
É dose...

Até à próxima,

Sra. Pão-Dura

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